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Ana Paula Morais Romão
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São José dos Campos (SP)
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Ana Paula Morais Romão
OAB 496.295/SP
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Ana Paula Morais Romão
Comentário ·
há 2 anos
Entenda ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Erica Avallone
·
há 11 anos
No inventário o imposto é o ITCMD!
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Ana Paula Morais Romão
Comentário ·
há 3 anos
Cobrança do INSS: Como Proteger seu Cliente na Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Excelente artigo, Doutora!
Parabéns!
E, muito obrigada 😊
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Ana Paula Morais Romão
Comentário ·
há 3 anos
Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo (justiça gratuita -negada)
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 5 anos
Excelente, Doutor!
Muito obrigada!
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Recomendações
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Mauricio Souza
Comentário ·
há 9 meses
Nova Lei da Licença-Maternidade: entenda o que muda e como garante mais tempo para mães e bebês
João Paulo Barbosa Oliveira
·
há 9 meses
E no período dessa internação? Será auxilio doença para a mãe ou as empresas terão que custear essa "vitória"? Se a licença maternidade ja tiver sido concedida no 8º mes de gestação? Será interrompida? E quem arcará com os salarios nessa "lacuna"?
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Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 8 anos
Fui nomeado Curador Especial. E agora?
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 8 anos
O trabalho de curadoria envolve, em certa medida, a busca pela verdade. Pelos fatos. Se teve acesso ao réu e fez a defesa não vejo motivo para representação. Aliás é PRERROGATIVA do advogado defender seu cliente da maneira que achar mais conveniente. Essa juíza pode alegar que está fora do procedimento. Mas a verdade não respeita procedimentos. Ela deve ser alegada a qualquer tempo, pois do advogado é isso que se espera. É um dever e um direito.
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Marcos Antonio Santos
Comentário ·
há 8 anos
Fui nomeado Curador Especial. E agora?
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 8 anos
Fui nomeado como curador especial em uma execução fiscal em favor de uma pessoa bem conhecida na cidade considerando que o conheço e entrei em contato e ele me passou todas as informações sobre o caso. Diante disso fiz a defesa conforme relatado pelo cliente. A Juiza deu a decisão da minha defesa informado que eu nao deveria inventar e que poderia representar junto a OAB e que apenas deveria contestar por negativa geral. Verificando não existe norma que informa que o curador apenas deve contestar por negativa geral.
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